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Sobre à Associação Família Voluntária
Deixa Que Eu Chuto

Fundada em 15/06/1975, redefinida em 16/03/2004 passando esta data como oficial para celebrar sua nova fundação e aniversário. É uma associação de direito privado, beneficente com fins não econômicos.

Tem por finalidade promover ações de assistência social, saúde, cultura, ambiental e educação, de atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e seus familiares de forma universal, gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação e em prol de quem necessitar, sendo regida por este Estatuto e pela legislação aplicável e pelas disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, com sede e foro na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais. A entidade oferece serviços gratuitos e permanente.

A associação tem sede na Rua Presidente Vargas, n° 381, complemento sala B, Centro Brumadinho, CEP 35.460-000. Sede social e esportiva na Rua B, nº 30, Bairro José Henriques, Brumadinho, CEP 35.460-000.

A Associação tem personalidade jurídica destina de seus associados e sua duração e por tempo indeterminado sendo indeterminado o seu tempo de duração. Hoje são 102 crianças inscritas nas atividades continuas (Futebol, Dança, Atividades Culturais).

Principais pilares de atuação
Art. 3º. Para o cumprimento de suas finalidades a ASSOCIAÇÃO FAMILIA VOLUNTARIA DEIXA QUE EU CHUTO observará, inclusive para a aplicação de recursos e gestão de bens públicos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, publicidade, economicidade e da eficiência, devendo realizar:

I. Promoção da Assistência Social;

II. Proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à terceira idade;

III. Amparo e assistência às crianças e adolescentes;

IV. Ações de proteção e desenvolvimento para crianças e adolescentes, com fortalecimento e restabelecimento de vínculos familiares e sociais;

V. Atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco;

VI. Ações com crianças e adolescentes que propiciem a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia, inclusive com experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;

VII. Ações para fortalecimento da convivência familiar e comunitária dos adolescentes e jovens, contribuindo para seu o retorno ou permanência na escola, por meio de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho;

VIII. Atuação em situações de vulnerabilidade, proporcionando suporte para que as pessoas possam a médio e longo prazo apresentar condições de se sustentar e se tornar protagonistas de suas próprias vidas;

IX. Acolhimento e proteção integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados;

X. Prestação de assistência gratuita na área da educação;

XI. Promoção da educação formal e da formação humana para crianças e adolescentes, oferecendo ensino de qualidade e de forma contínua;

XII. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XIII. Ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, estimulando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciando sua formação cidadã;

XIV. Ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, promoção de sua integração à vida comunitária e aos programas e projetos da instituição;

XV. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

XVI. Prestar assistência social a família e idosos;

XVII. Promoção de direito das pessoas portadoras de deficiência, do direito da mulher e da criança, assessoria jurídica e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

XVIII. Prestar serviços como capacitação, assessoria e palestras a outras instituições;

XIX. Intermediar e promover mão de obra de adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências.

XX. Ações que propiciem a geração de renda e/ou emprego para as famílias;

XXI. Promoção da qualificação profissional das pessoas, contribuindo para a criação de oportunidades adequadas de trabalho e renda, com o objetivo de integrá-las ao mercado de trabalho;

XXII. Promoção da capacitação do jovem, contribuindo para a sua inserção no mercado de trabalho;

XXIII. Assistência gratuita na área da saúde;

XXIV. Promoção da cultura, realizando ou criando condições para a realização de eventos artísticos, culturais e lazer;

XXV. Realização de cursos, treinamentos, seminários e consultorias em áreas afins da atuação da entidade;

XXVI. Atividades de iniciação esportiva;

XXVVII. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

Voluntários

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